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Piso Salarial


A parte econômica da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011, foi assinada por 2 anos começando em 1º de Janeiro/2010 e findando-se em 31 de Dezembro de 2011, os salários da categoria sofreram os seguintes reajustes:

Reajuste Salarial – 10% (dez por cento) a partir de 1º de Janeiro/2010, este percentual deverá ser aplicado a todos os empregados até a parcela salarial de R$ 3.672,00 (Três mil seiscentos e setenta e dois reais). Aos valores que superarem esta parcela salarial será aplicado o percentual de 4,17%(quatro inteiros e dezessete décimos por cento).

Sendo assim, os salários reajustados ficaram estabelecidos da seguinte forma:

Piso mínimo .....................................................................………... R$ 520,00

Copeira .................................................….…................................. R$ 536,94

Limpador de Vidros ...................…............……........................... R$ 590,17

Recepcionista ................................................................................. R$ 584,65

Porteiro/Controlador de acesso....……........................................ R$ 633,68

Auxiliar de Departamento Pessoal .............................................. R$ 584,65

Zelador de Próprios Públicos ............................……................... R$ 689,24

Dedetizador ou Assemelhado ................………........................... R$ 624,04

Técnico em Desentupimento ...........................….….................… R$ 703,82

Auxiliar em Desentupimento ...........................….................…… R$ 520,00

Auxiliar de Manutenção ..................................….…................… R$ 553,88

Demais Funções .................................................….................…... R$ 553,88

Operador de varredeira motorizada ..................……................. R$ 747,50

Operador de Auto Vácuo .............................................................. R$ 770,00

Hidrojatista.....................................................................................R$ 675,00

Coordenador Hospitalar para Serviços de Limpeza...................R$ 2.394,55

(220 horas/mês, hospitais acima de 150 leitos)

Supervisor Hospitalar Para Serviços de Limpeza .................R$ 1.532,52

(220 horas/mês)

a) Garantia de pagamento de 50% (cinquenta por cento), do piso salarial da função exercida para os trabalhadores que cumprem jornada inferior a 04 (quatro) horas.

Além do reajuste salarial ficaram garantidos os seguintes benefícios:

Cesta básica – In natura, ou equivalente, no valor nunca inferior a R$ 51,72 (cinqüenta e um reais e setenta e dois centavos), com os mesmos critérios para fornecimento e descontos já existentes.

Vale Refeição – Será concedido a todos os trabalhadores da categoria, por dia de trabalho, um vale refeição no valor de R$ 4,08 (quatro reais e oito centavos), de cujo valor as empresas poderão proceder ao desconto de R$ 0,11 (onze centavos) do valor total de cada tíquete.

Para os trabalhadores que perfazem jornada de 44 horas semanais é devido Tíquete Refeição aos Sábados.

O custo do Benefício Social por empregado a partir de 1º de Janeiro/2010 será de R$ 5,58 (cinco reais e cinqüenta e oito centavos), sendo R$ 4,58 pago pela empresa e R$ 1,00 pelo trabalhador.

O PPR (Programa de Participação nos Resultados), vigentes a partir desta CCT 2010.2011 no valor de R$ 150,00 e os critérios para recebimento deste beneficio constará na cláusula especifica na CCT da categoria.

Inclusão de Clinicas Odontológicas na relação na relação de postos onde deve ser pago o Adicional de Insalubridade

Será acrescido na Clausula 3ª Da CCT a denominação no quadro de salários no item – porteiro / controlador de acesso a palavra ASSEMELHADOS.

Estas alteração são validas até 31/12/2010.

Reajuste Salarial – 15% (quinze por cento) sobre os pisos salariais praticados a partir de 1º de Janeiro/2011, este percentual deverá ser aplicado a todos os empregados até a parcela salarial de R$ 3.672,00 (Três mil seiscentos e setenta e dois reais). Aos valores que superarem esta parcela salarial será aplicado o percentual de 4,17%(quatro inteiros e dezessete décimos por cento).

Sendo assim, os salários reajustados ficaram estabelecidos da seguinte forma:

Piso mínimo .....................................................................………... R$ 598,00

Copeira .................................................….…................................. R$ 617,48

Limpador de Vidros ...................…............……........................... R$ 678,69

Recepcionista ................................................................................. R$ 672,34

Porteiro/Controlador de acesso....……........................................ R$ 728,73

Auxiliar de Departamento Pessoal .............................................. R$ 672,34

Zelador de Próprios Públicos ............................……................... R$ 792,62

Dedetizador ou Assemelhado ................………........................... R$ 717,64

Técnico em Desentupimento ...........................….….................… R$ 809,39

Auxiliar em Desentupimento ...........................….................…… R$ 598,00

Auxiliar de Manutenção ..................................….…................… R$ 636,96

Demais Funções .................................................….................…... R$ 636,96

Operador de varredeira motorizada ..................……................. R$ 859,62

Operador de Auto Vácuo .............................................................. R$ 885,50

Hidrojatista.....................................................................................R$ 859,62

Coordenador Hospitalar para Serviços de Limpeza...................R$ 2.753,73

(220 horas/mês, hospitais acima de 150 leitos)

Supervisor Hospitalar Para Serviços de Limpeza .................R$ 1.762,39

(220 horas/mês)

a) Garantia de pagamento de 50% (cinquenta por cento), do piso salarial da função exercida para os trabalhadores que cumprem jornada inferior a 04 (quatro) horas.

Além do reajuste salarial ficaram garantidos os seguintes benefícios a partir de 1º de Janeiro de 2011:

Cesta básica – In natura, ou equivalente, no valor nunca inferior a R$ 59,47 (cinqüenta e nove reais e quarenta e sete centavos), com os mesmos critérios para fornecimento e descontos já existentes.4

Vale Refeição – Será concedido a todos os trabalhadores da categoria, por dia de trabalho, um vale refeição no valor de R$ 4,69 (quatro reais e sessenta e nove centavos), de cujo valor as empresas poderão proceder ao desconto de R$ 0,12 (doze centavos) do valor total de cada tíquete.

a) Para os trabalhadores que perfazem jornada de 44 horas semanais é devido Tíquete Refeição aos Sábados.





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